2ª a 6ª feira, das 7h30 às 13h30. É necessário agendamento.
E-mail: ssocial@renascenca.br
Tel: (11) 3824-0788 / (11) 5116-5050 - Ramais: 1400 / 1401
As Bolsas de Estudo serão concedidas pela SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA, a alunos que tenham o perfil financeiro, conforme prevê a Lei n° 12.101/09, de 27 de novembro de 2009, ou seja:
a) Bolsa parcial (50% de gratuidade): renda familiar per capita não pode exceder 3 (três) salários mínimos.
b) Bolsa integral (100% de gratuidade): renda familiar per capita não pode exceder a 1 e meio salário mínimo.
Além deste critério,
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Artigo 1º - O Programa de Bolsas de Estudo, instituído pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, Mantenedora do Colégio Hebraico Brasileiro Renascença, faz parte das atividades filantrópicas da instituição e tem como objetivo beneficiar alunos devidamente matriculados no ano corrente, conforme critérios aprovados pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas de Estudos.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO
Artigo 2º - O proceso de seleção dar-se-à por meio de preenchimento de documentação, entrevista com assistente social e avaliação pedagógica.
CAPÍTULO III – DA ABRANGÊNCIA
Artigo 3º - Serão beneficiados alunos com bolsa integral (100%) e parcial (50%).
Artigo 4º - Os candidatos classificados obterão bolsa filantropia nos meses de janeiro a dezembro do ano corrente, sob o valor da anuidade do curso regular.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - Poderá se inscrever para a bolsa de filantropia a família que possuir renda per capita (por pessoa da casa) igual ou inferior a um salário mínimo e meio para concorrer a 100%, e três salários mínimos per capita para concorrer a 50% de bolsa.
Artigo 6º - É vedada a inscrição para concorrer à bolsa filantropia àqueles que possuírem qualquer pendência financeira com o Colégio Hebraico Brasileiro Renascença.
CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO
Artigo 7º - O critério de seleção utilizado serão as menores renda per capita familiar, isto é, renda bruta familiar dividida pelo número de componentes do grupo familiar residente no domicílio.
Parágrafo 1º – Entende-se como grupo familiar, o conjunto de pessoas relacionadas que moram na mesma casa, que contribuem para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável do grupo.
Parágrafo 2º - Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório do valor (bruto) de salários, proventos, aluguéis, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Não somam na renda os ganhos efetuados exclusivamente naquele mês e que não se repetem em outros meses.
Artigo 8º - Serão selecionados os candidatos que apresentarem as menores rendas per capita, cuja documentação apresentada e a visita domiciliar comprovem os dados declarados, sendo respeitado o limite de bolsas e as séries prioritárias.
Artigo 9º - Em caso de equivalência de rendas entre dois grupos familiares distintos, o Colégio Renascença poderá utilizar-se dos seguintes critérios de desempate:
I – Avaliação Pedagógica, por meio de entrevista com Coordenação Pedagógica e avaliação escrita.
II – Proximidade geográfica da residência.
CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS
Parágrafo único – o Departamento de Serviço Social entrará em contato com a família para informar a aprovação da bolsa.
CAPÍTULO VII – DA ENTREVISTA
Artigo 10º - O Serviço Social do Colégio Hebraico Brasileiro Renascença será o responsável pela entrevista e recebimento da documentação comprobatória do grupo familiar, através do responsável legal pelo aluno. O atendimento ocorrerá de acordo com agendamento prévio. É obrigatório o comparecimento à entrevista para a entrega da documentação completa, conforme Capítulo VIII, artigo 13º.
Artigo 11º - O responsável pelo candidato deverá comparecer para entrevista com a Assistente Social munido da documentação solicitada.
Artigo 12º - A Assistente Social poderá solicitar qualquer documento que julgar necessário, para avaliação do caso.
CAPÍTULO VIII – DOS REQUISITOS
Artigo 13º - Para receber Bolsa de Estudos serão exigidos os seguintes requisitos:
I. As famílias que não trouxerem a documentação exigida serão desclassificadas;
II. A família do candidato deverá se enquadrar no perfil socioeconômico conforme artigo 6º deste regulamento;
III. O candidato ou o responsável deverá cumprir todos os prazos estabelecidos pelo presente Regulamento;
IV. O candidato e/ou o responsável deverá permitir visitas domiciliares em sua residência para auxiliar na avaliação socioeconômica;
V. O candidato não poderá ficar retido.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14º - O Colégio Hebraico Brasileiro Renascença poderá conceder outras modalidades de bolsas de estudo, a seu livre critério.
Artigo 15º - No caso de cancelamento/transferência/desistência de matrícula, a bolsa de estudos será automaticamente cancelada.
Artigo 16º - A Bolsa de Estudo concedida é pessoal e intransferível.
Artigo 17º - A bolsa filantropia não é cumulativa com outros descontos.
Artigo 18º - Os alunos beneficiários das bolsas de estudo que trata a lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles apresentadas.
Artigo 19º - Os alunos beneficiários das bolsas de estudo poderão ter seus benefícios cancelados a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado.
Rua Prof. Walter Lerner, 315
Barra Funda - São Paulo, SP
Segunda a sexta, das 8h às 17h
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