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Critérios para seleção de bolsas

As Bolsas de Estudo serão concedidas pela SOCIEDADE HEBRAICO BRASILEIRA RENASCENÇA, a alunos que tenham o perfil financeiro, conforme prevê a Lei n° 12.101/09, de 27 de novembro de 2009, ou seja:

a) Bolsa parcial (50% de gratuidade): renda familiar per capita não pode exceder 3 (três) salários mínimos.

b) Bolsa integral (100% de gratuidade): renda familiar per capita não pode exceder a 1 e meio salário mínimo.

Além deste critério,

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Artigo 1º - O Programa de Bolsas de Estudo, instituído pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, Mantenedora do Colégio Hebraico Brasileiro Renascença, faz parte das atividades filantrópicas da instituição e tem como objetivo beneficiar alunos devidamente matriculados no ano corrente, conforme critérios aprovados pela Comissão de Avaliação e Concessão de Bolsas de Estudos.

CAPÍTULO II – DO PROCESSO

Artigo 2º - O proceso de seleção dar-se-à por meio de preenchimento de documentação, entrevista com assistente social e avaliação pedagógica.

CAPÍTULO III – DA ABRANGÊNCIA

Artigo 3º - Serão beneficiados alunos com bolsa integral (100%) e parcial (50%).

Artigo 4º - Os candidatos classificados obterão bolsa filantropia nos meses de janeiro a dezembro do ano corrente, sob o valor da anuidade do curso regular.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 5º - Poderá se inscrever para a bolsa de filantropia a família que possuir renda per capita (por pessoa da casa) igual ou inferior a um salário mínimo e meio para concorrer a 100%, e três salários mínimos per capita para concorrer a 50% de bolsa.

Artigo 6º - É vedada a inscrição para concorrer à bolsa filantropia àqueles que possuírem qualquer pendência financeira com o Colégio Hebraico Brasileiro Renascença.

CAPÍTULO V – DA AVALIAÇÃO

Artigo 7º - O critério de seleção utilizado serão as menores renda per capita familiar, isto é, renda bruta familiar dividida pelo número de componentes do grupo familiar residente no domicílio.

Parágrafo 1º – Entende-se como grupo familiar, o conjunto de pessoas relacionadas que moram na mesma casa, que contribuem para a renda familiar ou usufruam dela, na condição de dependentes do responsável do grupo.

Parágrafo 2º - Entende-se como renda bruta mensal familiar o somatório do valor (bruto) de salários, proventos, aluguéis, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Não somam na renda os ganhos efetuados exclusivamente naquele mês e que não se repetem em outros meses.

Artigo 8º - Serão selecionados os candidatos que apresentarem as menores rendas per capita, cuja documentação apresentada e a visita domiciliar comprovem os dados declarados, sendo respeitado o limite de bolsas e as séries prioritárias.

Artigo 9º - Em caso de equivalência de rendas entre dois grupos familiares distintos, o Colégio Renascença poderá utilizar-se dos seguintes critérios de desempate:

I – Avaliação Pedagógica, por meio de entrevista com Coordenação Pedagógica e avaliação escrita.

II – Proximidade geográfica da residência.

CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS

Parágrafo único – o Departamento de Serviço Social entrará em contato com a família para informar a aprovação da bolsa.

CAPÍTULO VII – DA ENTREVISTA

Artigo 10º - O Serviço Social do Colégio Hebraico Brasileiro Renascença será o responsável pela entrevista e recebimento da documentação comprobatória do grupo familiar, através do responsável legal pelo aluno. O atendimento ocorrerá de acordo com agendamento prévio. É obrigatório o comparecimento à entrevista para a entrega da documentação completa, conforme Capítulo VIII, artigo 13º.

Artigo 11º - O responsável pelo candidato deverá comparecer para entrevista com a Assistente Social munido da documentação solicitada.

Artigo 12º - A Assistente Social poderá solicitar qualquer documento que julgar necessário, para avaliação do caso.

CAPÍTULO VIII – DOS REQUISITOS

Artigo 13º - Para receber Bolsa de Estudos serão exigidos os seguintes requisitos:

I. As famílias que não trouxerem a documentação exigida serão desclassificadas;

II. A família do candidato deverá se enquadrar no perfil socioeconômico conforme artigo 6º deste regulamento;

III. O candidato ou o responsável deverá cumprir todos os prazos estabelecidos pelo presente Regulamento;

IV. O candidato e/ou o responsável deverá permitir visitas domiciliares em sua residência para auxiliar na avaliação socioeconômica;

V. O candidato não poderá ficar retido.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14º - O Colégio Hebraico Brasileiro Renascença poderá conceder outras modalidades de bolsas de estudo, a seu livre critério.

Artigo 15º - No caso de cancelamento/transferência/desistência de matrícula, a bolsa de estudos será automaticamente cancelada.

Artigo 16º - A Bolsa de Estudo concedida é pessoal e intransferível.

Artigo 17º - A bolsa filantropia não é cumulativa com outros descontos.

Artigo 18º - Os alunos beneficiários das bolsas de estudo que trata a lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, ou seus pais ou responsáveis, quando for o caso, respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles apresentadas.

Artigo 19º - Os alunos beneficiários das bolsas de estudo poderão ter seus benefícios cancelados a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade da informação prestada pelo bolsista ou seu responsável, ou de inidoneidade de documento apresentado.

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